Em junho de 2026, a UE adotou o Omnibus Digital, a alteração mais consequente ao Regulamento da IA desde a sua aprovação. A cobertura noticiosa comprimiu-o numa só palavra - adiado - e muitas equipas arrumaram o regulamento inteiro na gaveta do "problema de 2027". Essa leitura sai cara, porque as obrigações que não foram adiadas são precisamente as que se aplicam a empresas de software comuns.
O que mexeu
| Conjunto de obrigações | Era | Agora |
|---|---|---|
| Deveres de risco elevado do capítulo III para os sistemas do anexo III | 2 de agosto de 2026 | 2 de dezembro de 2027 |
| Anexo I - IA como componente de segurança em produtos regulados | agosto de 2027 | agosto de 2028 |
O que não mexeu
| Obrigação | Estado | Quem atinge |
|---|---|---|
| Práticas proibidas do artigo 5 | Exigível já | Todos |
| Literacia em IA do artigo 4 | Exigível já | Qualquer organização cujo pessoal opere sistemas de IA |
| Transparência do artigo 50 | Exigível já 50(2): marcação a partir de 2 de dezembro de 2026 | Chatbots, funcionalidades generativas, meios sintéticos |
| Deveres de GPAI do artigo 53 | Exigível já | Prestadores de modelos, e quem se tornou um ao retreinar |
Se o teu produto é uma ferramenta de SaaS com uma funcionalidade de IA ou um chatbot, o Omnibus não te deu nada. As tuas obrigações estavam em vigor antes dele e estão em vigor depois dele. O adiamento foi escrito para as empresas que enfrentam uma avaliação da conformidade, não para ti.
O esclarecimento sobre coimas que toda a gente saltou
O Omnibus confirmou também a posição do artigo 99(6) quanto às PME e às start-ups: a coima aplicável é o valor mais baixo entre o montante fixo e a percentagem do volume de negócios mundial - e não o mais elevado, que é a regra para as grandes empresas. As orientações publicadas continuam a afirmar rotineiramente o contrário. A estrutura completa das coimas.
Porque é que 16 meses extra são menos do que parecem
Uma avaliação da conformidade de um sistema genuinamente de risco elevado - gestão de riscos, governação de dados, dossiê técnico, registo, conceção da supervisão humana, gestão da qualidade, e depois a avaliação e o registo - leva realisticamente 12 a 18 meses. Dezembro de 2027 menos 18 meses é meados de 2026. Para as equipas que estão mesmo no anexo III, o adiamento transformou um prazo impossível num prazo apertado, não num prazo distante.
A sequência prática não mudou:
- Estabelece se estás sequer abrangido, e se és prestador ou responsável pela implantação. É aqui que acontece a maioria dos erros de classificação.
- Verifica se alguma coisa que lanças é genuinamente do anexo III, e se o artigo 6(3) a tira de lá.
- Fecha as obrigações em vigor - artigos 4, 5 e 50 - ainda este trimestre, porque trazem poderes de execução já hoje.
- Se e só se alguma coisa for de risco elevado, começa o programa do capítulo III agora e não em 2027.
O Omnibus é uma alteração, não a última. O anexo III pode ser alterado por ato delegado e esperam-se mais orientações. Todas as mudanças que afetam a forma como os sistemas são classificados ficam registadas no nosso registo de alterações, e as mudanças materiais desencadeiam uma reemissão gratuita para quem tiver um relatório do Reglynn.
Perguntas frequentes
O Regulamento da IA foi adiado?
Em parte. O Omnibus Digital de junho de 2026 adiou as obrigações de risco elevado do capítulo III para os sistemas do anexo III de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027, e as obrigações do anexo I para agosto de 2028. Não adiou as proibições do artigo 5, a literacia em IA do artigo 4, a transparência do artigo 50 nem os deveres de GPAI do artigo 53, que são todos exigíveis já, exceto a marcação legível por máquina do artigo 50(2), que se aplica a partir de 2 de dezembro de 2026.
O Omnibus ajudou as empresas de SaaS e de chatbots?
Não. Se o teu produto é uma ferramenta de SaaS com funcionalidades de IA ou um chatbot, as tuas obrigações estavam em vigor antes do Omnibus e estão em vigor depois dele. O adiamento foi escrito para as empresas que enfrentam uma avaliação da conformidade.
O que é que o Omnibus esclareceu sobre as coimas?
Confirmou a posição do artigo 99(6) segundo a qual, para as PME e as start-ups, a coima aplicável é o valor mais baixo entre o montante fixo e a percentagem do volume de negócios mundial, e não o valor mais elevado que se aplica às grandes empresas.
Dezembro de 2027 é um prazo confortável para sistemas de risco elevado?
Não. Uma avaliação da conformidade de um sistema genuinamente de risco elevado leva realisticamente 12 a 18 meses, o que coloca a data prática de arranque em meados de 2026. O adiamento transformou um prazo impossível num prazo apertado.
O Omnibus mudou alguma coisa para ti?
Para a maioria dos produtos de SaaS e chatbots a resposta é não. A verificação gratuita confirma quais dos teus deveres estão em vigor hoje.
Começar a verificação gratuitaSem cartão, sem conta. Relatório de lacunas completo a partir de 59 €. Ver um relatório de exemplo (em inglês). Preços sem IVA, acrescentado no pagamento quando aplicável. Reembolso em 14 dias.
Autoavaliação, não é aconselhamento jurídico. Esta página e o relatório da Reglynn são uma autoavaliação estruturada baseada no Regulamento da IA (Regulamento 2024/1689, na sua versão alterada pelo omnibus de junho de 2026). Indicam onde provavelmente te situas e o que convém verificar com um consultor qualificado. A Reglynn não é um organismo notificado e não emite certificações.
Como são gerados os relatórios. Os relatórios da Reglynn são gerados por um sistema de IA construído sobre o Claude, da Anthropic, e entregues automaticamente. A Reglynn é um sistema de IA de risco limitado ao abrigo do artigo 50.º; divulgamos o envolvimento da IA onde quer que ocorra, incluindo no nosso assistente de conversação. A nossa própria autoavaliação.